Especialista comenta artigos do Código Civil referente à atividade do corretor de imóveis.
O Código Civil Brasileiro dispõe de alguns artigos que asseguram garantias ao corretor de imóveis durante a negociação, mas que também destacam seus deveres. Willian Cruz, da POW Comunicação, listou no blog do Portais Imobiliários , comentários sobre alguns do artigos envolvendo a corretagem imobiliária.
Art.726. Iniciando e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
“Se no contrato de corretagem existir um termo de exclusividade, o corretor tem direito a comissão, mesmo que cliente e proprietário tenham se conhecido sem a intermediação do profissional. O proprietário só se livra do pagamento, caso consiga provar que o corretor não se dedicou ao trabalho”, explica Cruz.
Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.
“O corretor de imóveis pode ter trabalhado por meses porém, ninguém fechou o negócio. Encerrado o prazo de corretagem, o profissional foi trabalhar em outra atividade, mas um dos seus possíveis clientes resolveu voltar e fechar o negócio diretamente com o proprietário. Nesta situação, como a negociação aconteceu graças ao trabalho do profissional, ele tem o direito de receber a comissão”.
Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste contrário.
“Um corretor conheceu o cliente, outro apresentou o imóvel e um terceiro fechou a venda, quem recebe a comissão? Todos, conforme a lei. O dinheiro deve ser divido em montantes iguais, desde que os valores não tenham sido pré-estipulados no contrato”, finaliza o especialista.
Postado por: Redimob |
Fonte: Redação Redimob

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