ABNT ESTABELECE NORMAS PARA AS REFORMAS


ABNT estabelece normas para reformas

O objetivo é regular o setor e prevenir acidentes.

A partir de agora, quem for reformar a casa, derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer um projeto. A decisão é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que quer regular o setor e prevenir acidentes.

Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas e as instalações elétricas e a gás.

O dono do apartamento terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra.

A necessidade de criar a norma veio depois de tragédias como a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro. O Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.

Confira abaixo serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:

· Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;

· Reforma do sistema hidrossanitário;

· Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;




· Instalações elétricas;

· Instalações de gás;

· Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;

· Reforma ou instalação de aparelhos de automação;

· Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;

· Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;

· Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;

· Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;

· Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;

· Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;

· Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

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