PARTE 2 - DEVERES DO LOCADOR

A) Entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso que se destina;


ATENÇÃO: Os acessórios que acompanham o imóvel deverão estar descritos no contrato. Exemplo: se no imóvel constam cortinas, toldos, persianas, lustres, luminárias e piscinas, o locador deverá fazer constar no contrato a existências desses bens.

B) Garantir durante a locação o uso pacífico do imóvel locado;

Com a locação o inquilino assume a posse direta do bem e o locador está impedido de embaraçar esse uso.

C) Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; 

O locador deve conservar o imóvel locado conforme ajustou no contrato.

D) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

O locador é responsável pelos vícios e defeitos anteriores ao contrato de locação, portanto, as faturas de energia elétrica, o IPTU e a conta de água atrasados, por exemplo, são de responsabilidade do locador.

E) Pagar impostos, taxas e prêmio do seguro contra incêndio sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário;

A prática demonstrou que é comum o locador atribuir ao locatário o pagamento do imposto, taxas e prêmio do seguro, todavia para que isto ocorra deverá haver uma cláusula contratual expressa sobre o tema.

F) Mostrar ao locatário, quando solicitado o demonstrativo de quantas parcelas estão sendo efetivamente cobradas do

locador ou por ele pagas (despesas de condomínio, conta de luz, impostos, seguro contra incêndio...).

G) Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.

Entre as despesas extraordinárias incluem-se:

I – obras, reformas ou acréscimos na estrutura do imóvel;

II – pintura da fachada, empenas, poços de aeração e iluminação, inclusive das esquadrias externas;

III – obras destinadas a repor as condições de habitalidade do edifício;

IV- Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregado do condomínio, ocorridas em data anterior ao período da locação;

V- Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer do condomínio;

VI – Despesas de decoração e paisagismo do condomínio;

VII – Constituição do fundo de reserva;

H) Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.

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