PARTE 1 - TUDO SOBRE LOCAÇÃO



Locador: é o proprietário do imóvel que aluga sua casa/comércio/chácara/sitio/terreno

apto ou barracão para 
outra pessoa (locatário).

Locatário/Inquilino: é pessoa que irá alugar o imóvel do locador.

Fiador: é a pessoa que se responsabilizará pelo pagamento dos alugueres caso o locatário não realize os pagamentos.

Seguro Fiança: é uma opção de garantia para quem deseja alugar um imóvel, mas não possui um fiador.

Aluguel: é uma relação jurídica onde uma das partes se obriga a ceder à outra, mediante pagamento, o uso e o gozo de bem infungível, móvel ou imóvel.

Contrato: é um negócio jurídico que depende para sua formação de pelo menos duas partes e estabelece direitos e deveres para ambas.

Contrato de locação: é um negócio jurídico realizado entre locador e locatário, com a finalidade de alugar um bem e que estipula direitos e deveres para ambas as partes.


Na locação de imóveis pode ser verbal ou escrito.

Lei Federal n° 8.245/91: Conhecida como a lei do inquilinato, é atualmente a disposição normativa que regula a locação de imóveis urbanos. Alterada pelas Leis Federais nº 12.112/09 e 12.744/12

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